domingo, 5 de agosto de 2012

SUAS em Santa Catarina: o desenho da proteção social básica em perspectiva


Hoje a política de Assistência Social se insere no marco dos direitos sociais assegurados por lei. Considerando o rol de objeções para que esta especial política pública pudesse se efetivar, mas também atentando para as especificidades de cada região brasileira, a pesquisa que aqui se apresenta terá como desafio percorrer e analisar o processo de implantação da política socioassistencial no estado de Santa Catarina.

Ademais, outro fator determinante que propulsou a iniciativa desta pesquisa foi a carência de dados e análises sobre o Sistema Único de Assistência Social, bem como o Serviço PAIF no contexto de Santa Catarina.

Assim, o presente projeto de pesquisa se insere na temática de Assistência Social, especificamente, na linha de investigação “O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua implantação no contexto federativo do país”, e tem por finalidade analisar o processo de implantação da proteção social básica no âmbito do suas, no Estado de Santa Catarina, especialmente no que se refere ao desenvolvimento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, prioritariamente organizado nos CRAS, de maneira a atentar sobre as novas modalidades de organização e atendimento da política pública de assistência social.

Pretende, adicionalmente, contribuir na produção de novos e qualitativos indicadores que possam subsidiar a avaliação quanto à implementação dos programas e projetos sociais da proteção social básica no território brasileiro, conduzidos e co-financiados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.




Qualificação principal do problema a ser abordado

A aprovação da PNAS/2004, ao mesmo tempo em que registrou e sancionou os novos termos do sistema nacional, simultaneamente inaugurou um complexo e delicado processo de pactuação política, de elaboração de medidas legislativas em todos os níveis de gestão, de reorganização dos fluxos de financiamento e de atendimento dos serviços, bem como da organização da estrutura político-institucional e seus recursos humanos.

Este difícil processo vale lembrar, atendeu a um grande número de solicitações políticas, formuladas nos fóruns de participação, controle social e de pactuação intergovernamental da política de assistência social, sobretudo, pelos gestores públicos governamentais estaduais e municipais, mas também pelas entidades parceiras prestadoras de serviços conveniados, os trabalhadores e sujeitos de direitos organizados.  As reivindicações pleiteavam a necessidade de reorganização da política pública, desde a demarcação de um correto fluxo de competências entre as esferas federal, estadual e municipal, passando pela imprescindível rearticulação da capacidade de gestão da política de assistência social, alcançando a formulação legislativa quanto às fontes vinculadas de financiamento, com seus percentuais federal, estadual e municipal. Em dez anos de implantação da Lei 8742/94, as impotências e lacunas eram significativamente maiores do que as necessidades e demandas da população.

Porém, este novo ordenamento da gestão da Política de Assistência Social não é capaz de acionar automaticamente uma equivalente inédita institucionalidade, cuja necessidade de reformulação e/ou reconstrução da cultura institucional, de modo especial quanto ao processo de gestão não é simples; ao contrário. As imensas dificuldades deste processo se consolidar em Santa Catarina - sobretudo quanto à participação qualificada e pujante da esfera estadual - é um paradoxal exemplo desta assincronia de ritmos decisórios e de realizações já pactuadas.

Situada, agora prioritariamente no espaço estatal, essa política pública tenciona a atividade do Estado em cada uma das esferas governamentais, de modo que a necessária assimilação e incorporação de seus conceitos fundamentais ainda requerem maiores formulações, espacialmente quanto: (1) à articulação do sistema descentralizado e participativo; (2) à composição do comando único; (3) à intersetorialidade com as demais políticas públicas; (4) ao fortalecimento da rede socioassistencial; (5) à territorialização das ações (6) à organização e preparação dos recursos humanos; (7) à estruturação do monitoramento e avaliação contínuas; (8) aos termos do financiamento e co-financiamento; (9) ao fortalecimento do controle social democrático; (10) à matricialização da participação popular e do protagonismo de seus usuários.

São grandes e importantes os esforços empreendidos, nesse sentido, em âmbito nacional, estadual e municipal, tendo em vista a conformação desse novo redirecionamento. Porém, cabe inquirir objetivamente: em que bases está se configurando a construção do Sistema Único da Assistência Social em Santa Catarina?

E ainda: de que forma o desenho do Serviço PAIF em Santa Catarina atende as diretrizes da proteção básica no âmbito da implantação do SUAS no Estado, tendo em vista sua centralidade na nova institucionalidade dentre os serviços de proteção socioassistencial básica proposto na PNAS?

Em nossa hipótese, o suas pode e deve se inscrever no esforço de viabilização do novo projeto de desenvolvimento nacional, enfatizando-se que não se pode pleitear a universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública sem a composição correta e suficiente da política pública de assistência social, em nível nacional.

Sendo assim, espera-se reafirmar claramente a contribuição da assistência social, implementada como política pública afiançadora de direitos, através de uma estrutura político-administrativa que ressalte a fundamental relevância do processo de descentralização, quanto ao redesenho do papel e da escala espacial de organização dos serviços do Estado Brasileiro, que assegure a transferência, em blocos de competências, das ações para os territórios mais próximos da população e de suas necessidades, e a distribuição dos recursos financeiros e operacionais de forma mais equitativa, articulando corretamente a participação dos municípios, estados e da União seja no cofinanciamento, seja na implementação dos benefícios e na execução direta e/ou compartilhada dos serviços socioassistenciais, nos moldes e nas condições que o pacto intersetorial agora estabelece.

Nesse sentido, este projeto se articula com outra iniciativa e proposição de pesquisa de nossa instituição, que de maneira especial, se deterá na análise do programa Bolsa-Família, numa comum seleção de amostra dos municípios, tendo em vista a otimização de recursos e, sobretudo, a possibilidade de cotejamento de dados complementares e mais amplos de cada projeto realizado.

As possibilidades de ampliação e de concretização do estatuto político da assistência social são, de certo modo, contraditórias à cena política tradicional, que reconhece mais facilmente os direitos admitidos pelo mercado capitalista, ou que estejam diretamente imbricados na dinâmica de reprodução do capital. Esse não é o caso da assistência social, mas ambiguamente é uma das suas maiores potencialidades, como se perceberá com a reflexão sobre as necessidades sociais básicas a serem cobertas pela política de assistência social. 

2 comentários:

Espelhos e Mascaras disse...

o e-mail de vocês esta voltando! atenciosamente Pedro. e-mail pmmjr12003@yahoo.com.br

Unknown disse...

O e-mail correto é: pesquisasuassciela@gmail.com
Desculpem-nos e favor reenviar.